terça-feira, 24 de setembro de 2013
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
ATIVIDADE REVIRANDO O BAÚ - PRIMEIRA PARTE
PRIMEIRA PARTE
ESTE POST EXPLICA MINUCIOSAMENTE O QUE É VERACIDADE E AUTENTICIDADE.
A autenticidade pode ser compreendida como o conjunto de elementos que caracterizam a confiabilidade de um documento. Por isso, para que um documento se torne autêntico necessita ser criado por entidade competente e possuir elementos que garantam sua existência, tais como assinaturas, carimbos, marcas d’água, etc. Esses elementos irão validar o documento demonstrando quem é seu autor e que este assume e concorda com o conteúdo e informações que ali se encontram, concretizando a autenticidade e a veracidade deste instrumento de prova. No entanto, estes elementos podem ser alvos de falsificação, rompendo a integridade e exatidão do documento.
Gico Junior (2000) apresenta a autenticidade de um documento como o grau de confiabilidade que pode ser retirado deste comprovante, contestando se quem assinou é de fato seu verdadeiro criador.
Enquanto a autenticidade está voltada para o processo de criação do documento, a veracidade está ligada diretamente a qualidade das informações que compõem este certificado (LOPEZ, 2005).
A veracidade auxilia no entendimento sobre o que é falso e vice-versa. Este esclarecimento a respeito do que não é verídico proporciona ao profissional preceitos que visam avaliar o contexto em que o documento está inserido e não sua análise isoladamente.
Ao questionar se um documento tem a possibilidade de ser autêntico e não verídico, Luciana Duranti (1994), expõe que para um documento ser autêntico basta que este demonstre o que realmente está transmitindo, mesmo que seu conteúdo abranja algumas informações não verdadeiras, visto que estes dois elementos são independentes entre si. Por isso, quando um documento é autêntico e verídico simultaneamente, é considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico.
QUAL É O DESAFIO:
Você recebendo um documento falso, seria capaz de julgar se é verídico, se ele é autentico?
Argumente quais critérios serão necessários.
sábado, 14 de setembro de 2013
Atividade REVIRANDO O BAÚ -
PADRÃO DE RESPOSTAS
PRIMEIRA PARTE
- BLOG DOCE ARQUIVO
- http://docearquivodoce.blogspot.com.br/2013/09/atividade-revirando-o-bau.html
SEGUNDA PARTE
Grupo SIGILO EXPOSTO respondeu o desafio do Grupo DOCE ARQUIVO
O Desafio é interessante e pertinente.
Analisar um documento, pontuar, autenticidade e veracidade é muito importante.
Veja:
Autenticidade e veracidade são características documentais complementares, que tendem a serem confundidas pelo senso comum.
A autenticidade diz respeito à geração de um documento e às qualidades que o legitimam para que ele possa exercer a plenitude de sua função administrativa, inclusive em termos legais. Por exemplo, as decisões de uma reunião somente terão valor efetivo se forem anotadas em uma ata e se a referida ata estiver revestida de autenticidade, ou seja, se realmente for resultante daquela reunião e se realmente tiver sido aprovada pelos participantes da reunião, devidamente registrada e contar com o tipo adequado de informações dispostas de modo tradicional (para atas).
Eventualmente, a mesma reunião pode ter tomado decisões que não se efetivaram ou ter incorrido em erro na análise de algum assunto. Os aspectos referentes ao conteúdo do documento dizem respeito à veracidade e não podem ser confundidos com a autenticidade. Por mais que uma ata não espelhe exatamente o ocorrido na reunião (por exemplo, a informação sobre um participante que erroneamente foi dado como ausente), se ela seguiu todos os trâmites normais para a sua aprovação ela será sempre autêntica, mesmo que parte de sua informação não seja verídica.
Logo: sim para as duas questões.
TERCEIRA PARTE Grupo "X" respondeu a réplica do grupo "Y"
sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Atividade Individual Quebra Cabeça
- SÉRIE DOCUMENTAL – Tabela de preços
- ORDEATIVIDADE – ANALISAR CONFORME MODELOS DE SERIES DOCUMENTAIS
- SÉRIE – TABELA DE PREÇOS
- MODELO PARA ANÁLISE – CATALUÑA
1 – ORGANISMO - Mcebyte
2 – DESCRIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
- SÉRIE DOCUMENTAL – Tabela de preços
- ORDENAÇÃO - Cronológica
- DATAS – 01/04/1996 - 01/04/1997 - 01/04/1998 - 01/04/1999
- FUNÇÃO ADMINISTRATIVA – Administrativo/Financeiro
- ÂMBITO LEGAL – não se aplica
- DOCUMENTOS QUE FORMAM O PROCESSO – Tabelas de preço – Casa Impossível, Implante de chip, Transferência EM, Lobotomia parcial
- METROS LINEARES – não se aplica
- SÉRIES ANTECEDENTES – Ficha Funcional
- SÉRIES RELACIONADAS – não se aplica
- DOCUMENTOS RECAPTULATIVOS - não se aplica
- SUPORTE - papel
- SUPORTE DE SUBSTITUIÇÃO – não informado
3 – VALOR DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 – P.ADMINISTRATIVO,LEGAL,JURÍDICO,FISCAL – administrativo, legal, fiscal, jurídico
3.2 – S.HISTÓRICO - não se aplica
4 – ACESSO A DOCUMENTAÇÃO - Ostensivo
5 – PROPOSTA DE DESCARTE E ELIMINAÇÃO - EliminaçãoNAÇÃO - Cronológica
- DATAS – 01/04/1996 - 01/04/1997 - 01/04/1998 - 01/04/1999
- FUNÇÃO ADMINISTRATIVA – Administrativo/Financeiro
- ÂMBITO LEGAL – não se aplica
- DOCUMENTOS QUE FORMAM O PROCESSO – Tabelas de preço – Casa Impossível, Implante de chip, Transferência EM, Lobotomia parcial
- METROS LINEARES – não se aplica
- SÉRIES ANTECEDENTES – Ficha Funcional
- SÉRIES RELACIONADAS – não se aplica
- DOCUMENTOS RECAPTULATIVOS - não se aplica
- SUPORTE - papel
- SUPORTE DE SUBSTITUIÇÃO – não informado
3 – VALOR DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 – P.ADMINISTRATIVO,LEGAL,JURÍDICO,FISCAL – administrativo, legal, fiscal, jurídico
3.2 – S.HISTÓRICO - não se aplica
4 – ACESSO A DOCUMENTAÇÃO - Ostensivo
5 – PROPOSTA DE DESCARTE E ELIMINAÇÃO - Eliminação
Boa Tarde Galerinha! Essa é a minha atividade individual "Montando o quebra cabeça"
I – IDENTIFICAÇÃO
1. Dígitos:
nº 0151/ nº 0152/ nº 0153/ nº 0154
2. Data:
23-04-1997/23-04-1997/27-04-1997/28-04-1997
3. Legislação:
Lei nº8846/94
4. Procedimento
e Circuito: Fiscal
5. Séries
Publicadas: 4 séries publicadas
6. Conteúdo
das Séries: Documentos comprobatórios de venda de mercadoria e serviços ao
consumidor.
7. Organização
e Descrição: Organização por ordem numérica de emissão.
II – VALORAÇÃO
8. Valor:
Fiscal
9. Acesso:
Ostensivo
10. Seleção:
-
11. Transferência:
-
12. Observação:
-
13. Procedimento:
Comprobatório
Mariana Rios
Atividade em Grupo - Vamos Adivinhar?
Nesta atividade, realizada no dia 06/09, cada grupo era responsável por elaborar uma pergunta e responder outra de outro grupo.
Tanto as perguntas como as respostas deveriam estar de acordo com o texto "¿Por qué esta serie? La palavra Diplomática. Origen y desarrolo de la
disciplina. El objeto de la Diplomática. Los propósitos de la
Diplomática. Notas. Autora: Luciana Duranti.
O blog Sigilo Exposto recebeu a pergunta do blog Arquivo Libertário.
Pergunta: Quais os três requisitos fundamentais de um documento para que este seja estudado diplomaticamente?
Resposta: Segundo o texto da Duranti, os três requisitos fundamentais são:
1. circunstância da escrita
2. a natureza jurídica do texto comunicado
3. forma de compilação
Exemplo que apresenta esses requisitos: Ata.
.
terça-feira, 10 de setembro de 2013
sexta-feira, 6 de setembro de 2013
ATIVIDADE INDIVIDUAL - MARIA JOSÉ MAIA
PEDIDO
DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Prezado Senhor,
Carlos Magno
CTPS nº 15986759
Ref: Dispensa por Justa Causa
A partir dessa data considere-se desligado de nosso quadro de pessoal, em conformidade com o disposto na legislação trabalhista em vigor, com referência à figura da Justa Causa, por movido de Ato de Desídia – Art. 482, Alínea “e” da CLT, tendo em vista já ter sido advertido e suspenso várias vezes pelo mesmo motivo, por último ter faltado ao trabalho dia 04 de julho de 2007, desfalcando o atendimento ao público, sem justificativa.
De acordo com o artigo 477, §6º, alínea “b” da CLT, efetuaremos o pagamento de suas verbas rescisórias no dia 15 de agosto de 2007 às 13:30 horas, no Sindicato dos Trabalhadores, e solicitamos, desde já, sua presença neste dia, hora e local, portando a Carteira de Trabalho e Previdência Social para os procedimentos legais.
Deverá ainda comparecer ao ambulatório médico da empresa, nesta data para realização do Exame Demissional.
Comunicamos que o não comparecimento de Vossa Senhoria, tanto nos exames, como também para o dia do acerto, nos dias e horas marcados, isenta a empresa de qualquer ônus ou multa por atraso no pagamento, ficando o acerto rescisório vinculado diretamente à conclusão destas atividades, conforme art. 477, § 8º da CLT.
Sem mais, agradecemos pelos serviços prestados até a presente data, solicitando neste ano sua ciência quanto aos dizeres acima, levando consigo cópia fiel deste instrumento.
São Paulo, 05 de agosto de 2007.
Atenciosamente,
Prezado Senhor,
Carlos Magno
CTPS nº 15986759
Ref: Dispensa por Justa Causa
A partir dessa data considere-se desligado de nosso quadro de pessoal, em conformidade com o disposto na legislação trabalhista em vigor, com referência à figura da Justa Causa, por movido de Ato de Desídia – Art. 482, Alínea “e” da CLT, tendo em vista já ter sido advertido e suspenso várias vezes pelo mesmo motivo, por último ter faltado ao trabalho dia 04 de julho de 2007, desfalcando o atendimento ao público, sem justificativa.
De acordo com o artigo 477, §6º, alínea “b” da CLT, efetuaremos o pagamento de suas verbas rescisórias no dia 15 de agosto de 2007 às 13:30 horas, no Sindicato dos Trabalhadores, e solicitamos, desde já, sua presença neste dia, hora e local, portando a Carteira de Trabalho e Previdência Social para os procedimentos legais.
Deverá ainda comparecer ao ambulatório médico da empresa, nesta data para realização do Exame Demissional.
Comunicamos que o não comparecimento de Vossa Senhoria, tanto nos exames, como também para o dia do acerto, nos dias e horas marcados, isenta a empresa de qualquer ônus ou multa por atraso no pagamento, ficando o acerto rescisório vinculado diretamente à conclusão destas atividades, conforme art. 477, § 8º da CLT.
Sem mais, agradecemos pelos serviços prestados até a presente data, solicitando neste ano sua ciência quanto aos dizeres acima, levando consigo cópia fiel deste instrumento.
São Paulo, 05 de agosto de 2007.
Atenciosamente,
Diretor
Presidente
Carlos Magno
Empregado
Empregado
Marina Gouvêa
Testemunha
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
Atividade "Abrindo os Olhos"
1. Classificação de acordo com o texto do Prof. André Lopes Ancona:
Identificação de Tipologias documentais em acervos de trabalhadores.
2. Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de acordo com a Resolução nº 14 do Conarq
Documentos em Séries da MCEbyte Viagens Virtuais
1. Ata de Reunião - já postada
2. Carta de Referência
3. Ficha de Avaliação Individual
4. Solicitação de Pedido - Almoxarifado
2
3
4
Atividade em grupo referente ao dia 30/8/2013.
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
segunda-feira, 2 de setembro de 2013
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