PEDIDO
DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Prezado Senhor,
Carlos Magno
CTPS nº 15986759
Ref: Dispensa por Justa Causa
A partir dessa data considere-se desligado de nosso quadro de pessoal, em conformidade com o disposto na legislação trabalhista em vigor, com referência à figura da Justa Causa, por movido de Ato de Desídia – Art. 482, Alínea “e” da CLT, tendo em vista já ter sido advertido e suspenso várias vezes pelo mesmo motivo, por último ter faltado ao trabalho dia 04 de julho de 2007, desfalcando o atendimento ao público, sem justificativa.
De acordo com o artigo 477, §6º, alínea “b” da CLT, efetuaremos o pagamento de suas verbas rescisórias no dia 15 de agosto de 2007 às 13:30 horas, no Sindicato dos Trabalhadores, e solicitamos, desde já, sua presença neste dia, hora e local, portando a Carteira de Trabalho e Previdência Social para os procedimentos legais.
Deverá ainda comparecer ao ambulatório médico da empresa, nesta data para realização do Exame Demissional.
Comunicamos que o não comparecimento de Vossa Senhoria, tanto nos exames, como também para o dia do acerto, nos dias e horas marcados, isenta a empresa de qualquer ônus ou multa por atraso no pagamento, ficando o acerto rescisório vinculado diretamente à conclusão destas atividades, conforme art. 477, § 8º da CLT.
Sem mais, agradecemos pelos serviços prestados até a presente data, solicitando neste ano sua ciência quanto aos dizeres acima, levando consigo cópia fiel deste instrumento.
São Paulo, 05 de agosto de 2007.
Atenciosamente,
Prezado Senhor,
Carlos Magno
CTPS nº 15986759
Ref: Dispensa por Justa Causa
A partir dessa data considere-se desligado de nosso quadro de pessoal, em conformidade com o disposto na legislação trabalhista em vigor, com referência à figura da Justa Causa, por movido de Ato de Desídia – Art. 482, Alínea “e” da CLT, tendo em vista já ter sido advertido e suspenso várias vezes pelo mesmo motivo, por último ter faltado ao trabalho dia 04 de julho de 2007, desfalcando o atendimento ao público, sem justificativa.
De acordo com o artigo 477, §6º, alínea “b” da CLT, efetuaremos o pagamento de suas verbas rescisórias no dia 15 de agosto de 2007 às 13:30 horas, no Sindicato dos Trabalhadores, e solicitamos, desde já, sua presença neste dia, hora e local, portando a Carteira de Trabalho e Previdência Social para os procedimentos legais.
Deverá ainda comparecer ao ambulatório médico da empresa, nesta data para realização do Exame Demissional.
Comunicamos que o não comparecimento de Vossa Senhoria, tanto nos exames, como também para o dia do acerto, nos dias e horas marcados, isenta a empresa de qualquer ônus ou multa por atraso no pagamento, ficando o acerto rescisório vinculado diretamente à conclusão destas atividades, conforme art. 477, § 8º da CLT.
Sem mais, agradecemos pelos serviços prestados até a presente data, solicitando neste ano sua ciência quanto aos dizeres acima, levando consigo cópia fiel deste instrumento.
São Paulo, 05 de agosto de 2007.
Atenciosamente,
Diretor
Presidente
Carlos Magno
Empregado
Empregado
Marina Gouvêa
Testemunha
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