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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

ATIVIDADE INDIVIDUAL - MARIA JOSÉ MAIA

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                                          PEDIDO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Prezado Senhor,
Carlos Magno
CTPS nº 15986759
Ref: Dispensa por Justa Causa

A partir dessa data considere-se desligado de nosso quadro de pessoal, em conformidade com o disposto na legislação trabalhista em vigor, com referência à figura da Justa Causa, por movido de Ato de Desídia – Art. 482, Alínea “e” da CLT, tendo em vista já ter sido advertido e suspenso várias vezes pelo mesmo motivo, por último ter faltado ao trabalho dia 04 de julho de 2007, desfalcando o atendimento ao público, sem justificativa.

De acordo com o artigo 477, §6º, alínea “b” da CLT, efetuaremos o pagamento de suas verbas rescisórias no dia 15 de agosto de 2007 às 13:30 horas, no Sindicato dos Trabalhadores, e solicitamos, desde já, sua presença neste dia, hora e local, portando a Carteira de Trabalho e Previdência Social para os procedimentos legais.

Deverá ainda comparecer ao ambulatório médico da empresa, nesta data para realização do Exame Demissional.

Comunicamos que o não comparecimento de Vossa Senhoria, tanto nos exames, como também para o dia do acerto, nos dias e horas marcados, isenta a empresa de qualquer ônus ou multa por atraso no pagamento, ficando o acerto rescisório vinculado diretamente à conclusão destas atividades, conforme art. 477, § 8º da CLT.

Sem mais, agradecemos pelos serviços prestados até a presente data, solicitando neste ano sua ciência quanto aos dizeres acima, levando consigo cópia fiel deste instrumento.

São Paulo, 05 de agosto de 2007.
Atenciosamente,
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Sr. João Carlos Fernandes
Diretor Presidente
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Carlos Magno
Empregado




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Marina Gouvêa









Testemunha


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